Nacionalidade
Tradicionalmente, esta realidade jurídica é definida como o vínculo jurídico que liga um indivíduo a um estado, conferindo-lhe direitos fundamentais, nomeadamente, direito de residir e trabalhar no território do Estado, direito de voto, direito de não ser expulso ou extraditado e direito à proteção pelo Estado.
A cidadania pode ser atribuída por nascimento ou, em certos casos, adquirida em momento posterior, quando se encontrem preenchidos os requisitos específicos de cada situação.
No que diz respeito à lei portuguesa, a dupla cidadania é permitida e por isso, não é necessário que o Requerente renuncie à nacionalidade original.
De acordo com a Lei da Nacionalidade, não é obrigatória a constituição de advogado para apresentar o processo. No entanto, é entendimento das entidades e tribunais que, em caso de representação, o Requerente deve ser representado por Advogado qualificado, sob pena de se verificarem os pressupostos da procuradoria ilícita.
Ademais, encontra-se instituído um canal de comunicação exclusivo entre os Advogados e o Instituto de Registos e Notariado com vista a agilizar a colaboração e esclarecimento de questões relacionadas com a aplicação da lei da nacionalidade ou a sua interpretação.
A equipa da Prime Legal dispõe da experiência necessária para prestar assessoria no âmbito de todos os tipos de processos de nacionalidade.
O que fazemos?
- Atribuição de Nacionalidade por descendência direta de português
- Atribuição de Nacionalidade por descendência de português em segundo grau (avós / netos)
- Atribuição de Nacionalidade por nascimento em Portugal
- Aquisição da nacionalidade por filhos menores ou incapazes
- Aquisição da nacionalidade em caso de casamento ou união de facto
- Aquisição da nacionalidade pela adoção
- Aquisição da nacionalidade por 5 anos de residência
- Aquisição da nacionalidade por apátridas
- Aquisição da nacionalidade por descendência de judeus sefarditas portugueses
- Aquisição da nacionalidade por residentes em Portugal há menos de cinco anos em 25 de abril de 1974, que tenham perdido a nacionalidade portuguesa
- Obtenção da nacionalidade por cidadãos nascidos em antigos territórios portugueses como Goa, Damão, Diu, Dadrá, Nagar-Aveli, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné Bissau, São Tomé e Príncipe, Macau e Timor e seus descendentes