Nacionalidade

Tradicionalmente, esta realidade jurídica é definida como o vínculo jurídico que liga um indivíduo a um estado, conferindo-lhe direitos fundamentais, nomeadamente, direito de residir e trabalhar no território do Estado, direito de voto, direito de não ser expulso ou extraditado e direito à proteção pelo Estado.  
A cidadania pode ser atribuída por nascimento ou, em certos casos, adquirida em momento posterior, quando se encontrem preenchidos os requisitos específicos de cada situação. 
No que diz respeito à lei portuguesa, a dupla cidadania é permitida e por isso, não é necessário que o Requerente renuncie à nacionalidade original. 
De acordo com a Lei da Nacionalidade, não é obrigatória a constituição de advogado para apresentar o processo. No entanto, é entendimento das entidades e tribunais que, em caso de representação, o Requerente deve ser representado por Advogado qualificado, sob pena de se verificarem os pressupostos da procuradoria ilícita.  
Ademais, encontra-se instituído um canal de comunicação exclusivo entre os Advogados e o Instituto de Registos e Notariado com vista a agilizar a colaboração e esclarecimento de questões relacionadas com a aplicação da lei da nacionalidade ou a sua interpretação. 
A equipa da Prime Legal dispõe da experiência necessária para prestar assessoria no âmbito de todos os tipos de processos de nacionalidade.

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