A lei da nacionalidade portuguesa tem sido, nos últimos anos, um dos temas mais debatidos por investidores, nómadas digitais e residentes estrangeiros em Portugal. Em 2025, várias propostas de alteração à Lei da Nacionalidade foram discutidas no Parlamento, num contexto político marcado por novas eleições legislativas que culminaram num Governo minoritário, cujos ímpetos reformistas estão dependentes dos apoios pontuais da oposição.
Neste artigo, reunimos informação clara e atualizada sobre:
- as alterações em discussão,
- o impacto do atual contexto eleitoral,
- e as principais dúvidas reais colocadas por estrangeiros que ponderam pedir a nacionalidade portuguesa.
Este conteúdo tem carácter meramente informativo e não substitui aconselhamento jurídico individual.
Porque é que a Lei da Nacionalidade está novamente em debate?
Desde a última revisão significativa da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, com alterações posteriores), Portugal tornou-se um dos países europeus mais procurados por estrangeiros que desejam residência e, mais tarde, cidadania.
No entanto, o aumento exponencial de pedidos — sobretudo após a pandemia — trouxe desafios claros:
- atrasos significativos nos processos,
- sobrecarga dos serviços públicos,
- pressão política para rever critérios e prazos.
Em 2025, vários partidos apresentaram propostas de alteração, sobretudo com foco em:
- clarificação do conceito de residência legal,
- contagem de tempo efetivo de permanência,
- reforço da ligação efetiva à comunidade portuguesa.
Como a conjuntura eleitoral influência possíveis mudanças na Lei da Nacionalidade
O contexto político actual em Portugal tem um peso significativo na evolução da legislação, incluindo a Lei da Nacionalidade. Após um período prolongado sem clarificação definitiva sobre várias propostas apresentadas no Parlamento em 2025, o país enfrenta agora um novo momento de transição institucional.
Portugal encontra-se actualmente perante uma segunda volta das eleições presidenciais, marcada para 8 de Fevereiro, o que implica que o novo Presidente da República apenas iniciará formalmente as suas funções a 9 de Março. Até essa data, não são expectáveis decisões estruturais, revisões legislativas ou promulgação de alterações relevantes à Lei da Nacionalidade.
Na prática, isto significa que:
- Não haverá alterações nem revisões da Lei da Nacionalidade no curto prazo, enquanto o processo eleitoral não estiver concluído;
- Propostas discutidas em 2025 permanecem em suspenso, sem efeitos imediatos;
- O foco institucional está centrado na estabilidade política e na transição presidencial.
Este tipo de contexto é particularmente relevante para estrangeiros que acompanham notícias sobre possíveis mudanças legais. Muitas vezes, o simples anúncio de propostas parlamentares gera incerteza, mesmo quando não existe qualquer aplicação prática imediata.
Por essa razão, compreender o timing político é tão importante quanto conhecer o conteúdo das propostas. Até à entrada em funções do novo Presidente, o enquadramento legal atual mantém-se em vigor, sem alterações formais à Lei da Nacionalidade.
O que pode mudar na Lei da Nacionalidade portuguesa?
Embora não exista uma versão final aprovada, as propostas mais discutidas incluem:
- Alargamento do período de acesso à nacionalidade portuguesa de 5 para 10 anos
- Alteração do momento de início da contagem do tempo de residência
- Reforço dos critérios de ligação efetiva à comunidade portuguesa
- Aplicação das alterações aos processos de residência em curso, salvaguardando apenas os processos de cidadania já iniciados.
Estas propostas não afetam automaticamente quem já cumpriu os requisitos, mas levantam dúvidas legítimas para quem está com processos de nacionalidade a decorrer ou a planear submeter a curto prazo.
Perguntas mais frequentes sobre a nacionalidade portuguesa
(baseadas em dúvidas reais de investidores, nómadas digitais e reformados)
1. Quanto tempo demora o processo de nacionalidade portuguesa?
Atualmente, o prazo médio de aprovação, após a submissão do pedido varia entre 18 e 36 meses, dependendo do tipo de pedido, da documentação apresentada e da carga de trabalho dos serviços competentes. Atrasos são comuns, sobretudo em períodos de elevada procura.
2. Posso pedir a nacionalidade com 3 ou 4 anos de residência?
A lei atual exige 5 anos de residência legal, mas muitas pessoas com processos de residência iniciados há 2 ou 3 anos procuram informação antecipada para:
- preparar documentação,
- perceber riscos de uma submissão antecipada,
- evitar erros que atrasem o processo quando atingirem o prazo legal.
Este planeamento prévio é especialmente importante para nómadas digitais e investidores e foi reforçado com a recente decisão do Tribunal Constitucional, de onde parece decorrer a interpretação de que os requisitos de acesso à nacionalidade portuguese via residência devem ser aferidos no momento da aprovação e não no momento da candidatura, dando assim “margem” a que requerentes com processos de residência iniciados até 2023, possam dar entrada do seu processo de nacionalidade já e concluir os 5 anos de residência necessários à aprovação durante a pendência do seu processo de nacionalidade, que atualmente pode chegar aos 3 anos.
3. A nacionalidade portuguesa exige prova de língua?
Sim. Regra geral, é exigida prova de conhecimento da língua portuguesa, normalmente ao nível A2. Existem exceções em casos específicos, mas a língua continua a ser um dos requisitos mais debatidos, estando disponíveis cursos intensivos para quem quer antecipar o seu pedido de nacionalidade.
4. Posso pedir a cidadania portuguesa a partir do estrangeiro?
Desde 2024 que os Advogados portugueses têm ao seu dispor uma plataforma online para submissão dos processos de nacionalidade dos seus Clientes, não sendo necessária a deslocação dos mesmos a Portugal e assegurando uma tramitação mais certa, direta e transparente.
5. O que acontece se a lei mudar durante o meu processo?
Uma das maiores preocupações nos fóruns internacionais é esta. Em termos gerais:
- os processos submetidos ao abrigo da lei vigente tendem a ser analisados segundo essa lei,
- alterações futuras raramente têm efeitos retroativos imediatos,
- ainda assim, mudanças podem afetar prazos e procedimentos.
6. Investidores: a nacionalidade continua a ser um fator estratégico?
Para investidores internacionais, a cidadania portuguesa continua a oferecer:
- acesso ao espaço Schengen,
- mobilidade europeia,
- um dos passaportes mais fortes do mundo em rankings internacionais.
No entanto, a previsibilidade legal é hoje um factor-chave na tomada de decisão.
7. Nómadas digitais: vale a pena planear a nacionalidade desde cedo?
Para nómadas digitais, o maior risco é a descontinuidade da residência legal. Planeamento e compreensão das regras tornam-se essenciais para quem pretende, a médio prazo, candidatar-se à cidadania.
8. Reformados estrangeiros: a nacionalidade ainda é uma opção segura?
Para retirees, Portugal continua a ser atrativo pela qualidade de vida, cuidados de saúde, estabilidade e integração europeia. A nacionalidade, para muitos, é vista como uma forma de salvaguarda de direitos a longo prazo, especialmente em cenários de mudança e instabilidade internacional.
9. Porque existe tanta informação contraditória online?
Grande parte da informação disponível em fóruns e redes sociais:
- baseia-se em experiências individuais,
- pode estar desactualizada,
- não reflete alterações legislativas em discussão,
- não tem em conta as especificidades dos casos concretos.
Por isso, é fundamental distinguir entre opinião, experiência pessoal e enquadramento legal atual.
Próximos Passos
A Lei da Nacionalidade portuguesa continua a ser um tema dinâmico, influenciado por fatores políticos, administrativos e sociais. Para quem pretende investir, viver ou reformar-se em Portugal, informação clara e atualizada é o primeiro passo para decisões conscientes.
Num contexto de possíveis alterações legislativas a ocorrer ainda em 2026, o planeamento atempado e a compreensão do enquadramento legal tornam-se cada vez mais relevantes.
A decisão de avançar agora com o seu pedido pode salvaguarda-lo do impacto das futuras alterações legislativas e de ficar sujeito a prazos mais extensos, novos critérios e obrigações!
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