Para quem já completou 5 anos de residência legal em Portugal, mas ainda não está preparado — ou não deseja — adquirir a nacionalidade portuguesa, a Residência de Longa Duração da União Europeia pode representar uma alternativa valiosa para garantir estabilidade a longo prazo, direitos equivalentes e maior mobilidade dentro da União Europeia.

Este estatuto representa a aproximação jurídica mais próxima aos direitos de um cidadão da União Europeia, sem exigir a aquisição da nacionalidade de um Estado-Membro.

Enquanto os títulos de residência comuns conferem o direito de viver, trabalhar e estudar em Portugal, a Residência de Longa Duração da UE alarga estes direitos a todos os Estados-Membros da União Europeia.

Em simultâneo, o estatuto de Residente de Longa Duração pode também funcionar como um passo intermédio estável para quem venha, mais tarde, a decidir candidatar-se à nacionalidade portuguesa.

A Residência de Longa Duração da União Europeia é concedida inicialmente por cinco anos e pode ser renovada online por períodos sucessivos de cinco anos, beneficiando de um processo de candidatura em via rápida.

Uma das suas principais vantagens reside nos requisitos mínimos de permanência reduzidos, tanto em Portugal como no espaço da União Europeia. Os titulares podem ausentar-se da União Europeia por períodos até doze meses consecutivos, e de Portugal por períodos até seis anos.

Principais Vantagens

  • Maior protecção jurídica em casos de afastamento coercivo ou processos de expulsão.
  • Maior mobilidade dentro da União Europeia;
  • Requisitos mínimos de permanência reduzidos em Portugal;
  • Processamento mais célere do pedido;
  • Validade de cinco anos, com procedimento de renovação simplificado;
  • Igualdade de tratamento em matéria de Emprego, Educação, Saúde, Serviços Públicos, Segurança Social e Benefícios Fiscais;
  • Maior protecção jurídica em casos de afastamento coercivo ou processos de expulsão.

Quando deve ser considerada? / A quem se destina?

  • Pessoas que pretendem viver, trabalhar ou estudar não apenas em Portugal, mas em qualquer Estado-Membro da União Europeia;
  • Pessoas que procuram direitos equivalentes aos de um cidadão da UE, sem adquirir a nacionalidade portuguesa;
  • Residentes de longa duração que viajam com frequência e não desejam ficar vinculados a requisitos rigorosos de permanência mínima em Portugal;
  • Candidatos em processo de obtenção da nacionalidade portuguesa, enquanto aguardam a conclusão do respectivo procedimento.

Comparação com a Residência Permanente Standard, Residência Permanente por Golden Visa e Nacionalidade Portuguesa

Residência de Longa Duração UEResidência Permanente StandardResidência Permanente GVNacionalidade Portuguesa
Direito de viver, trabalhar e estudar em PortugalSimSimSimSim
Liberdade de viver, trabalhar e estudar na UESimNãoNãoSim
Requisitos mínimos de permanênciaAusência permitida por 12 meses consecutivos da UE / 6 anos de PortugalAusência permitida por 24 meses consecutivos ou 30 meses interpolados num período de 3 anosPermanência mínima de 7 dias no primeiro ano e 14 dias em cada período subsequente de 2 anosIlimitado
Custo€315,40€355,30€9.269,90€250

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Sérgio Charneco é advogado com formação pela Universidade de Lisboa e Mestrado em Prática Jurídica. Atua nas áreas de Direito da Imigração, Imobiliário e Societário, com experiência em processos de residência e nacionalidade em Portugal.

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