Uma das questões mais comuns nos últimos meses para clientes em curso tem sido, sem dúvida, relativamente aos requisitos de permanência. Devido ao número de clientes que têm agora as suas marcações (a AIMA agendou, em Novembro, marcações para a maioria dos clientes cujas candidaturas foram submetidas entre 2022 e 2025), mais clientes estão agora a preparar-se para a próxima etapa – ter as suas autorizações de residência temporária em mãos e poder permanecer em Portugal pelo tempo necessário, sem quaisquer restrições.

Validade e Requisitos de Renovação

Cada autorização de residência temporária é válida por 2 anos e, para a renovar, cada titular deve cumprir três requisitos – sendo um deles a actualização dos documentos pessoais entregues no momento da submissão da candidatura, o segundo a manutenção do investimento seleccionado e o terceiro, importante para este artigo, é que cada membro da candidatura, e portanto titular de uma autorização, deve permanecer em Portugal durante pelo menos 7 dias por ano para a primeira autorização, e 14 dias a cada dois anos para as autorizações seguintes.

Como se Contam os Dias de Permanência

Uma questão imediata surge – os 7 dias são contados a partir de um ano civil, ou desde a data de emissão da autorização até ao mesmo dia do ano seguinte? A resposta é a data de emissão da autorização – isto significa que, durante os 365 dias seguintes após a emissão da autorização, o titular deve permanecer em Portugal durante uma semana para cumprir o requisito.

Com a primeira questão respondida, a pergunta mais comum passa a ser “como demonstramos que estivemos em Portugal durante essa semana?”.

Como Comprovar a Permanência em Portugal

Existem vários documentos necessários, sendo todos fáceis de guardar ou obter:

  • Bilhetes de Avião: para clientes que vêm de fora de Portugal para Portugal, o primeiro documento que recomendamos que guardem são os bilhetes de avião ou os cartões de embarque – isto demonstra ao Serviço de Imigração que o cliente viajou para Portugal, utilizando o bilhete como prova;
  • Reservas de hotel/AirBnB: para clientes que ficam em qualquer tipo de alojamento, obter o comprovativo de reserva é bastante fácil e útil para o processo. Pedir na recepção ou obter através da plataforma online utilizada é simples e contribui adicionalmente para o processo de renovação. Alguns hotéis estão também a fornecer declarações com os nomes completos dos membros da família e as datas em que ficaram hospedados, tornando fácil a sua obtenção e sendo importante para o processo, servindo como prova de alojamento durante o tempo passado em Portugal;
  • Recibos de despesas diárias: se um cliente permanece em Portugal durante uma semana, as probabilidades de sair para um restaurante e desfrutar da fantástica gastronomia portuguesa são elevadas. Neste caso, a nossa recomendação é sempre guardar os recibos. Em Portugal, seja num restaurante, numa estação de serviço, num supermercado, em centros comerciais ou até em estádios de futebol, é procedimento standard que a pessoa que regista o pagamento pergunte se é necessário incluir o NIF no recibo – neste caso, é recomendável pedir sempre que o NIF seja incluído. O NIF é o Número de Identificação Fiscal português, e todos os candidatos devem ter um válido para se candidatarem ao Golden Visa. Isto reforça ainda mais o processo – não só temos prova de que o cliente veio a Portugal, como também temos prova de alojamento e, com esta última informação, temos prova física de que o cliente passou tempo em Portugal.

Após reunir toda a informação e documentos, recomendamos a sua entrega em mão ao advogado em Portugal antes da partida – isto garante que os advogados têm os documentos consigo e minimiza o risco de perda ou extravio durante viagens. Isto assegura também que o advogado pode avançar com a renovação com a maior brevidade possível.

Construção da Prova para Imigração

Com todos os documentos acima mencionados, constrói-se praticamente uma narrativa para o Serviço de Imigração – o cliente chegou a Portugal num determinado dia, ficou alojado num determinado local, saiu para comer, fazer compras ou outras actividades durante o tempo passado em Portugal, e saiu do país num determinado dia.

Entre em contacto para iniciar o processo de renovação ou para conhecer as parcerias que a Prime Legal tem com alojamentos, restaurantes e muitos outros serviços.


Este artigo não substitui a consulta da legislação, nem responsabiliza a Prime Legal. 

Escrito por:

Miguel Cruz Silva é advogado na Prime Legal, com foco nas áreas de Imigração, Investimento Estrangeiro e Imobiliário. Licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa e com pós-graduação em Direito das Empresas, acompanha clientes nacionais e internacionais em processos de mobilidade e investimento em Portugal, assegurando um apoio jurídico claro, próximo e orientado para soluções.

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