O recente comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março de 2026 trouxe à discussão uma possível alteração relevante no regime jurídico das heranças em Portugal.
Em causa está a intenção do Governo de permitir que apenas um herdeiro possa desencadear o processo de venda de um imóvel integrado numa herança indivisa, eliminando a necessidade de consenso entre todos os herdeiros.
Esta proposta poderá representar uma mudança significativa na gestão de patrimónios hereditários, com impacto direto na resolução de situações de bloqueio e na eficiência dos processos de partilha.
O que é uma herança indivisa?
De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, considera-se existir uma herança indivisa quando a herança já foi aceite pelos herdeiros, mas ainda não foi objeto de partilha entre eles.
Esta situação distingue-se da chamada herança jacente, em que ainda não existe uma definição clara dos herdeiros ou a aceitação da herança não foi formalizada.
Na prática, a herança indivisa corresponde a um estado transitório, mas frequentemente prolongado, em que vários herdeiros são titulares conjuntos de um património comum, sem divisão material dos bens.
O regime atual: necessidade de unanimidade
No enquadramento jurídico atualmente em vigor, a venda de um imóvel pertencente a uma herança indivisa depende do consentimento de todos os herdeiros.
Isto significa que qualquer herdeiro pode, na prática, impedir a concretização da venda, exercendo um verdadeiro direito de veto.
Embora este regime vise proteger os direitos individuais de cada herdeiro, na realidade pode conduzir a situações de bloqueio, especialmente quando existem divergências familiares, interesses económicos distintos ou ausência de consenso quanto ao destino do imóvel.
A proposta do Governo: mais agilidade na venda
Perante estas dificuldades, o Governo admite alterar o regime vigente, permitindo que a iniciativa de venda de um imóvel indiviso possa partir de apenas um herdeiro.
Caso esta alteração venha a ser concretizada, deixará de ser necessária a concordância unânime para dar início ao processo de alienação, reduzindo significativamente os entraves à gestão e liquidação de patrimónios hereditários.
Esta medida insere-se numa lógica de simplificação e eficiência, procurando responder a uma realidade prática frequentemente marcada por impasses prolongados.
Impacto prático para herdeiros e investidores
A eventual aprovação desta alteração legislativa poderá ter várias consequências relevantes.
Por um lado, permitirá desbloquear situações em que imóveis permanecem durante anos sem utilização ou valorização, devido à falta de acordo entre herdeiros.
Por outro, poderá acelerar significativamente os processos de partilha, tornando-os mais céleres e previsíveis.
Para investidores, esta mudança poderá também representar um aumento da oferta de imóveis no mercado, especialmente aqueles que se encontram atualmente “parados” em heranças indivisas.
Entre eficiência e proteção de direitos
Apesar das vantagens evidentes em termos de simplificação, esta alteração levanta igualmente questões jurídicas relevantes.
A eliminação da exigência de unanimidade poderá suscitar preocupações quanto à proteção dos direitos dos herdeiros que não concordem com a venda, exigindo um enquadramento legal equilibrado que salvaguarde os interesses de todas as partes envolvidas.
Assim, será essencial acompanhar a forma como esta medida será concretizada do ponto de vista legislativo, nomeadamente quanto aos mecanismos de proteção e compensação eventualmente previstos.
O que pode mudar na prática
Se esta proposta vier a ser aprovada, o paradigma da gestão de heranças em Portugal poderá alterar-se de forma significativa.
Situações que hoje exigem negociações prolongadas entre herdeiros poderão passar a ser resolvidas com maior rapidez, reduzindo conflitos e permitindo uma gestão mais eficiente do património.
Para herdeiros, isto significa maior previsibilidade e capacidade de decisão. Para o mercado, poderá traduzir-se num aumento da dinâmica e liquidez de determinados ativos imobiliários.
Uma Mudança com Impacto na Gestão de Heranças
A proposta do Governo representa uma tentativa clara de adaptar o regime jurídico à realidade prática das heranças indivisas.
Ao permitir que um único herdeiro possa desencadear a venda de um imóvel, pretende-se ultrapassar bloqueios frequentes e promover uma maior eficiência nos processos de partilha.
No entanto, o verdadeiro impacto desta medida dependerá da sua concretização legislativa e do equilíbrio que venha a ser alcançado entre celeridade processual e proteção dos direitos dos herdeiros.
Este artigo não substitui a consulta da legislação, nem responsabiliza a Prime Legal.

