O recente comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março de 2026 trouxe à discussão uma possível alteração relevante no regime jurídico das heranças em Portugal. 

Em causa está a intenção do Governo de permitir que apenas um herdeiro possa desencadear o processo de venda de um imóvel integrado numa herança indivisa, eliminando a necessidade de consenso entre todos os herdeiros. 

Esta proposta poderá representar uma mudança significativa na gestão de patrimónios hereditários, com impacto direto na resolução de situações de bloqueio e na eficiência dos processos de partilha. 

O que é uma herança indivisa? 

De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, considera-se existir uma herança indivisa quando a herança já foi aceite pelos herdeiros, mas ainda não foi objeto de partilha entre eles. 

Esta situação distingue-se da chamada herança jacente, em que ainda não existe uma definição clara dos herdeiros ou a aceitação da herança não foi formalizada. 

Na prática, a herança indivisa corresponde a um estado transitório, mas frequentemente prolongado, em que vários herdeiros são titulares conjuntos de um património comum, sem divisão material dos bens. 

O regime atual: necessidade de unanimidade 

No enquadramento jurídico atualmente em vigor, a venda de um imóvel pertencente a uma herança indivisa depende do consentimento de todos os herdeiros

Isto significa que qualquer herdeiro pode, na prática, impedir a concretização da venda, exercendo um verdadeiro direito de veto

Embora este regime vise proteger os direitos individuais de cada herdeiro, na realidade pode conduzir a situações de bloqueio, especialmente quando existem divergências familiares, interesses económicos distintos ou ausência de consenso quanto ao destino do imóvel. 

A proposta do Governo: mais agilidade na venda 

Perante estas dificuldades, o Governo admite alterar o regime vigente, permitindo que a iniciativa de venda de um imóvel indiviso possa partir de apenas um herdeiro

Caso esta alteração venha a ser concretizada, deixará de ser necessária a concordância unânime para dar início ao processo de alienação, reduzindo significativamente os entraves à gestão e liquidação de patrimónios hereditários. 

Esta medida insere-se numa lógica de simplificação e eficiência, procurando responder a uma realidade prática frequentemente marcada por impasses prolongados. 

Impacto prático para herdeiros e investidores 

A eventual aprovação desta alteração legislativa poderá ter várias consequências relevantes. 

Por um lado, permitirá desbloquear situações em que imóveis permanecem durante anos sem utilização ou valorização, devido à falta de acordo entre herdeiros. 

Por outro, poderá acelerar significativamente os processos de partilha, tornando-os mais céleres e previsíveis. 

Para investidores, esta mudança poderá também representar um aumento da oferta de imóveis no mercado, especialmente aqueles que se encontram atualmente “parados” em heranças indivisas. 

Entre eficiência e proteção de direitos 

Apesar das vantagens evidentes em termos de simplificação, esta alteração levanta igualmente questões jurídicas relevantes. 

A eliminação da exigência de unanimidade poderá suscitar preocupações quanto à proteção dos direitos dos herdeiros que não concordem com a venda, exigindo um enquadramento legal equilibrado que salvaguarde os interesses de todas as partes envolvidas. 

Assim, será essencial acompanhar a forma como esta medida será concretizada do ponto de vista legislativo, nomeadamente quanto aos mecanismos de proteção e compensação eventualmente previstos. 

O que pode mudar na prática 

Se esta proposta vier a ser aprovada, o paradigma da gestão de heranças em Portugal poderá alterar-se de forma significativa. 

Situações que hoje exigem negociações prolongadas entre herdeiros poderão passar a ser resolvidas com maior rapidez, reduzindo conflitos e permitindo uma gestão mais eficiente do património. 

Para herdeiros, isto significa maior previsibilidade e capacidade de decisão. Para o mercado, poderá traduzir-se num aumento da dinâmica e liquidez de determinados ativos imobiliários. 

Uma Mudança com Impacto na Gestão de Heranças 

A proposta do Governo representa uma tentativa clara de adaptar o regime jurídico à realidade prática das heranças indivisas. 

Ao permitir que um único herdeiro possa desencadear a venda de um imóvel, pretende-se ultrapassar bloqueios frequentes e promover uma maior eficiência nos processos de partilha. 

No entanto, o verdadeiro impacto desta medida dependerá da sua concretização legislativa e do equilíbrio que venha a ser alcançado entre celeridade processual e proteção dos direitos dos herdeiros. 

Este artigo não substitui a consulta da legislação, nem responsabiliza a Prime Legal. 

Escrito por:

Jurista e Advogado com vasta experiência em vários domínios do Direito, nomeadamente, nas áreas de Atividade de Imigração, Fiscal, Societário e Penal.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This field is required.

This field is required.

Marcação para
Ao enviar a mensagem através deste formulário concordo com os termos de serviço e que este pedido só é considerado válido quando confirmado.
Sara Sousa Rebolo
Marcação para
Sara Sousa Rebolo
Marcação para
Ao enviar a mensagem através deste formulário concordo com os termos de serviço e que este pedido só é considerado válido quando confirmado.
Miguel Silva
Marcação para
Miguel Silva
Marcação para
Ao enviar a mensagem através deste formulário concordo com os termos de serviço e que este pedido só é considerado válido quando confirmado.
Vanessa
Marcação para
Vanessa
Marcação para
Ao enviar a mensagem através deste formulário concordo com os termos de serviço e que este pedido só é considerado válido quando confirmado.
Filipe Schönburg de Mira
Marcação para
Filipe Schönburg de Mira
Marcação para
Ao enviar a mensagem através deste formulário concordo com os termos de serviço e que este pedido só é considerado válido quando confirmado.
António Antunes
Marcação para
António Antunes
Marcação para
Ao enviar a mensagem através deste formulário concordo com os termos de serviço e que este pedido só é considerado válido quando confirmado.
Maria Diogo
Marcação para
Maria Diogo
Marcação para
Ao enviar a mensagem através deste formulário concordo com os termos de serviço e que este pedido só é considerado válido quando confirmado.
Maria Matos
Marcação para
Maria Matos
Marcação para
Ao enviar a mensagem através deste formulário concordo com os termos de serviço e que este pedido só é considerado válido quando confirmado.
Rui Santana
Marcação para
Rui Santana
Marcação para
Ao enviar a mensagem através deste formulário concordo com os termos de serviço e que este pedido só é considerado válido quando confirmado.
Jessica Wu
Marcação para
Jessica Wu
Marcação para
Ao enviar a mensagem através deste formulário concordo com os termos de serviço e que este pedido só é considerado válido quando confirmado.
Joaquim Costa
Marcação para
Joaquim Costa
Marcação para
Ao enviar a mensagem através deste formulário concordo com os termos de serviço e que este pedido só é considerado válido quando confirmado.
Zora Pereira
Marcação para
Zora Pereira
Marcação para
Ao enviar a mensagem através deste formulário concordo com os termos de serviço e que este pedido só é considerado válido quando confirmado.
Sérgio Charneco
Marcação para
Sérgio Charneco
Marcação para
Ao enviar a mensagem através deste formulário concordo com os termos de serviço e que este pedido só é considerado válido quando confirmado.
Carolina Henriques
Marcação para
Carolina Henriques
Marcação para
Ao enviar a mensagem através deste formulário concordo com os termos de serviço e que este pedido só é considerado válido quando confirmado.
Luís de Matos
Marcação para
Luís de Matos
Marcação para
Ao enviar a mensagem através deste formulário concordo com os termos de serviço e que este pedido só é considerado válido quando confirmado.
Inês Alexandre
Marcação para
Inês Alexandre
Marcação para
Ao enviar a mensagem através deste formulário concordo com os termos de serviço e que este pedido só é considerado válido quando confirmado.
Maria Luiza
Marcação para
Maria Luiza
Marcação para
Ao enviar a mensagem através deste formulário concordo com os termos de serviço e que este pedido só é considerado válido quando confirmado.
Mauro Nunes
Marcação para
Mauro Nunes
Marcação para
Ao enviar a mensagem através deste formulário concordo com os termos de serviço e que este pedido só é considerado válido quando confirmado.
Sílvia Gonçalves
Marcação para
Sílvia Gonçalves
Marcação para
Ao enviar a mensagem através deste formulário concordo com os termos de serviço e que este pedido só é considerado válido quando confirmado.
Alice Vieira
Marcação para
Alice Vieira